O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela execução imediata da pena de pessoas condenadas por crimes pelo tribunal do júri. A prisão deve acontecer mesmo que ainda seja possível recorrer em outras instâncias.
O STF começou a julgar essa matéria em 2019, que constava de recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina à Suprema Corte. Ao longo do tempo os ministros se dividiram em três linhas diferentes, mas prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a prisão imediata não viola princípios constitucionais.
A segunda linha, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, é de que a execução imediata não é permitida pela Constituição por conta do princípio da presunção da inocência. O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Para ele, deveria haver a prisão imediata quando a pena fosse superior a 15 anos, como previsto no pacote anticrime e nos casos de feminicídio.
Agora, com a deliberação dos ministros, criminosos condenados arão a cumprir a pena imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade. A decisão tem repercussão geral, o que significa que a tese deve ser aplicada a casos semelhantes
em todas as instâncias do Judiciário.
Essa decisão do STF só vale nos casos de condenações pelo júri popular. Nos demais, a prisão continua sendo aplicada da forma que é hoje, somente depois de todos os recursos possíveis.
O tribunal do júri está previsto na Constituição e julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídio e feminicídio. O júri é formado por cidadãos previamente alistados, que decidem conscientemente e sob juramento sobre a culpa ou não dos acusados.
Durante a sessão no STF, o ministro Alexandre de Moraes citou casos em que a pessoa chega a ser presa antes do julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a condenação do júri. Para ele, a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados. Além disso, antes da decisão do Supremo, a pessoa condenada poderia ficar solta por anos enquanto aguardava a decisão sobre os recursos.
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