Os eleitores que não compareceram para votar no segundo turno têm 60 dias, a partir da data da eleição, para justificar a ausência e evitar problemas com a justiça eleitoral. O procedimento deve ser feito preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, ou ainda por meio do site do TSE, na aba “Justificativa”. O eleitor pode ainda preencher o requerimento e entregar em qualquer cartório eleitoral.
Quem não justificar terá que pagar uma multa de R$ 3,51. E quem não pagar a multa e nem justificar está sujeito a algumas sanções, como não receber salário ou provento de função se for empregado público, e ficar impedido de fazer qualquer matrícula em instituição oficial de ensino.
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