A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11/12) um projeto de lei que autoriza investigados em inquéritos policiais a registrarem armas de fogo. Outra mudança é na abertura de exceções em relação ao crime inafiançável de disparar armas em público.
A proposta muda o Estatuto do Desarmamento, que não permite que investigados possam ter uma arma. Se entrar em vigor, o texto permite a compra de armamenmto por quem estiver respondendo a inquérito policial ou processo criminal, com as seguintes exceções: crime doloso contra a vida, hediondo, crime contra a dignidade sexual, crime tipificado na Lei Maria da Penha, crime contra o patrimônio com o uso de violência e cometido com ameaça. Isso significa que quem estiver respondendo por furto, por exemplo, poderá comprar uma arma.
Outra mudança prevista na proposta é que as armas de fogo apreendidas seriam doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, em vez de serem destruídas como atualmente. Além disso, a medida dá um prazo de um ano para que proprietários peçam o registro do objeto. Quanto ao crime inafiançável de disparar armas de fogo em público, haverá uma exceção: se for para legítima defesa própria ou de outra pessoa. Atualmente, a pena de reclusão é de dois a quatro anos. O texto aprovado na Câmara agora volta para o Senado.
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