ado o Natal, vem o momento de trocar os presentes. A Fecomércio estima que um terço das pessoas voltem às lojas para trocar produtos recebidos, pelos mais diversos motivos. Seja porque o presente não agradou, seja porque a cor não é preferida ou o tamanho não serviu.
Mas as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não têm defeitos. Essas trocas, por preferência, são feitas de acordo com regras estabelecidas pelos próprios estabelecimentos no momento da compra.
Já no caso de produtos que não funcionam, quebrados ou com defeitos, a loja é obrigada a fazer a substituição ou devolver o valor que foi pago. Nesse caso, se a pessoa tiver dificuldade para fazer a troca, ela pode entrar em contato com o Procon de seu estado.
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