A reforma da Previdência, promulgada em 2019, define regras em transição até 2031. Em 2025, a idade mínima para mulheres será 59 anos, com 30 de contribuição, enquanto homens precisarão de 64 anos e 35 de contribuição.
Há ainda a regra de pontos, subindo para 92 (mulheres) e 102 (homens). Já o pedágio de 50% ou 100% varia conforme tempo de contribuição. Quem cumpre os requisitos pode requerer o benefício sozinho ou contar com a ajuda de um profissional.
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