Casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais agora também estão amparados pela Lei Maria da Penha. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei, que trata de medidas de combate à violência doméstica, originalmente é voltada para o atendimento a mulheres. Com a decisão unânime dos ministros do Supremo, as medidas de proteção serão ampliadas para homens em relacionamentos homoafetivos, mulheres trans e travestis. Os ministros também concluíram que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
De acordo com o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a lei deve valer para travestis e trans com identidade social feminina porque “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero". Para Moraes, a Lei Maria da Penha é a que prevê as ações protetivas que são reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica. E, segundo ele, o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico.
A decisão vem em resposta a um questionamento da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre o assunto.
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