Não existe racismo reverso. A conclusão é da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de um homem branco, de origem italiana, que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia”, por um homem negro. O Ministério Público denunciou o caso como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas. Nesse caso, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
A explicação está na Lei 7.716, de 1989, que definiu que os crimes de preconceito de raça ou de cor visam proteger grupos minoritários historicamente discriminados. De acordo com o STJ, “o conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
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