O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as empresas que cuidam de serviços funerários na cidade de São Paulo adotem os valores da tabela de cobrança que era praticada no final de 2022, ou seja, antes da privatização desses serviços. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a concessão de cemitérios de São Paulo à iniciativa privada.
Com a medida, os preços só poderão ser atualizados pelo IPCA, que é o índice oficial de inflação, pelo menos até que o STF tome uma decisão definitiva. Desde a privatização dos cemitérios surgiram reclamações sobre os altos preços dos serviços funerários. Em nota, a prefeitura de São Paulo afirma que a decisão é um retrocesso e que o município havia concedido um desconto de 25% no funeral social. Diz ainda que a ação foi baseada em reportagens contestadas pela prefeitura, depois da publicação de valores equivocados.
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