Depois do Natal, muitos consumidores enfrentam desafios para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. Apesar de ser uma prática comum, há regras específicas para realizar trocas, e conhecer essas normas pode evitar dores de cabeça.
Dona Maria de Fátima, por exemplo, tentou trocar um presente que a filha comprou para a tia, mas encontrou dificuldades.
É importante saber que existem dois tipos de regras para as trocas, a legal e a contratual.
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Troca Legal
Prevista no Código de Defesa do Consumidor, a troca é obrigatória apenas em caso de defeito no produto. No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra após a entrega, independentemente de motivo. Isso se aplica porque, na compra online, o cliente não tem como ver, experimentar ou testar o produto antes de adquiri-lo. -
Troca Contratual
Nesse caso, a troca é uma cortesia e depende da política da loja. É importante verificar as condições antes de comprar, como prazo, necessidade de nota fiscal e outras exigências. As regras devem ser informadas de forma clara e, de preferência, fixadas no local de venda.
A dica é que o consumidor fique atento as políticas de troca de cada loja.
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