A Justiça de Fortaleza interditou parcialmente cinco presídios no Ceará por causa da superlotação de detentos. Essas unidades prisionais estão proibidas de receber novos presos até que o governo do estado apresente um plano de adequação para as instalações. A decisão foi assinada no dia 15 de janeiro pelo juiz Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
No processo, o corregedor aponta que os cinco presídios citados superam o limite de superlotação em 137%, considerando os parâmetros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A decisão judicial determina que a Secretaria da istração Penitenciária deve apresentar um plano em 15 dias e, em 30 dias, deve resolver o problema da superlotação nas unidades.
Por meio de nota, a Secretaria da istração Penitenciária e Ressocialização informou que está ciente da decisão da Corregedoria de Presídios e que vem realizando ações para cumprir integralmente todas as orientações recebidas. Entre as medidas adotadas, destacam-se a transferência de detentos das unidades interditadas para outras unidades prisionais, o monitoramento dos percentuais de ocupação e a realização de análises de perfis dos detentos.
A secretaria também informou que notificou as direções dos presídios afetados e estabeleceu um sistema de comunicação semanal com o envio de relatórios detalhados todas as segundas-feiras.
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