O Supremo Tribunal Federal manteve hoje o acordo para a reparação de danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais. A repórter Manuela Castro trouxe os detalhes.
O STF analisou hoje cinco recursos de entidades da sociedade civil que alegaram haver irregularidades no acordo de reparação às vítimas atingidas por esse rompimento da barragem do Fundão em Mariana em 2015.
Essas organizações que viram esses problemas alegaram que havia questões jurídicas que deveriam ser melhor explicitadas no texto e também problemas na reparação daquelas pessoas que foram atingidas por causa da contaminação da água ou por causa da destruição do meio ambiente.
Os ministros, após analisar esses cinco recursos, chegaram à conclusão de que não há problemas nesse acordo de reparação e foram além: os ministros concluíram que essas entidades da sociedade civil não têm competência para entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal porque essas entidades não participaram do processo e desse acordo de reparação.
O acordo foi assinado por diversas entidades envolvidas, incluindo a mineradora, a empresa responsável a Samarco, também a do Governo Federal e dos municípios de Minas Gerais e Espírito Santo que foram atingidos pela barragem do Fundão.
Depois de assinado, em novembro do ano ado, o STF homologou o documento, aceitou todas as propostas, chegaram ao acordo e esse documento prevê um montante de R$ 170 bilhões para programas ambientais e pagamentos às vítimas, que já fazem quase 10 anos do rompimento e 49 municípios ainda sofrem as consequências desse derramamento.
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