A partir desta terça-feira (01/10), por determinação da justiça eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em caso de flagrante delito ou quando a pessoa já tem contra si uma sentença emitida pela justiça por crimes considerados graves. As leis eleitorais restringem as detenções nestas ocasiões para garantir a todos o direito de voto.
Se neste período acontecer alguma prisão, o detido deverá ser levado para um juiz para que o caso seja avaliado. Essas regras valem até o dia 8. Depois, serão retomadas a partir de 22 de outubro, nas cidades onde houver segundo turno para a escolha de prefeitos.
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