O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar hoje (05) a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado pelos usuários. O ministro André Mendonça finalizou o voto. Ele defendeu a liberdade de expressão e disse que não é possível responsabilizar as plataformas no caso de crimes de opinião.
O ministro André Mendonça validou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das redes sociais somente em caso de descumprimento de decisões judiciais. Ele defendeu que mensagens privadas, entre familiares, devem ser excluídas da análise e que a responsabilidade de um conteúdo impulsionado não pode ser a mesma de uma informação obtida por um usuário em busca ativa.
Para André Mendonça, as empresas devem trabalhar com o princípio da autorregulação regulada, que seria uma remoção espontânea de conteúdos pelas plataformas diante de normas pré-estabelecidas e monitoradas. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.
No caso de perfis falsos ou de robôs, André Mendonça defendeu que as redes devem retirar os conteúdos assim que tiverem conhecimento das contas, sem a necessidade de decisão judicial.
Três ministros já votaram nesse processo: o presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso, e os relatores dos dois casos, Dias Toffoli e Luis Fux. Os três entenderam que o artigo é inconstitucional e votaram a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos mesmo sem decisão judicial. Faltam os votos de sete ministros.
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