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Polícia de São Paulo: câmeras corporais não atendem exigência do STF 39484g

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No AR em 11/12/2024 - 12:45 2n1c4o
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As câmeras corporais compradas pelo governo do estado de São Paulo para as polícias não atendem à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acionamento automático de gravações. A conclusão é de nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). O documento aponta que o principal problema está no edital de compra dos equipamentos, que não previa o acionamento automático das gravações nas especificações das câmeras. A análise conclui que, sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo terá seus efeitos reduzidos.

O documento, assinada pelo pesquisador Daniel Edler, ressalta ainda que, quando os policiais têm a capacidade de desligar as câmeras, são gerados menos registros e há um número maior de casos de uso ilegal da força. 

Em setembro, o governo do estado anunciou a de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. Na última segunda-feira (9/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso dos equipamentos pelos policiais militares, com gravação ininterrupta.

Em outra tentativa de reduzir a letalidade policial no estado, a Defensoria Pública informou que vai à justiça pedir a suspensão de uma nova norma, que impede que os batalhões punam diretamente agentes que cometeram crimes. Desde junho, as punições precisam ser submetidas à corregedoria e ao comando da PM, o que, segundo a Defensoria, tem resultado em uma série de impunidades.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou que o acionamento das câmeras será intencional, mas não opcional. Ou seja, todo policial terá a obrigação de acionar o equipamento durante uma ocorrência. De acordo com a pasta, quando isso não acontecer, o acionamento será feito remotamente, e o policial será responsabilizado.

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Criado em 11/12/2024 - 15:20

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